Estatutos

Capítulo I
DENOMINACÃ̃O, NATUREZA, SEDE E OBJECTO
ARTIGO 1o
É constituída por tempo indeterminado e sem fins lucrativos uma Associação denominada "Sociedade Portuguesa de Saúde Ambiental", adiante designada por SPSA.
ARTIGO 2o
A SPSA tem a sua sede na Escola Superior de Saúde de Beja, sita na Rua Dr. José Correia Maltez, freguesia de Santiago Maior, concelho de Beja.
ARTIGO 3o
1. A SPSA tem por como fim promover e contribuir, para o desenvolvimento técnico e científico da Saúde Ambiental, no seu sentido mais lato, em Portugal, por todos os meios ao seu alcance.
2. Para concretização dos seus fins a associação poderá:
a) Constituir um fórum para profissionais de diversas formações e sectores de actividade com intervenção no domínio da Saúde Ambiental;
b) Promover, a nível nacional, o progresso dos conhecimentos e o estudo e discussão dos problemas relativos à Saúde Ambiental, nomeadamente nos domínios da gestão, do planeamento, do desenvolvimento, da administração, da ciência, da tecnologia, da investigação e do ensino;
c) Fomentar e apoiar iniciativas, visando a cooperação das entidades singulares e colectivas interessadas na criação de estruturas e de meios adequados à resolução dos problemas existentes no âmbito da Saúde Ambiental;